Uma comissão especial vai analisar o projeto antes de ele ser votado em plenário, ok?
Esse é um projeto de lei na Câmara dos Deputados que quer dar imunidade aos crimes de injúria e difamação para as opiniões de líderes religiosos e de professores no exercício de suas atividades.
O texto, com o objetivo declarado de garantir a liberdade de expressão, é criticado por dar imunidade criminal a um grupo específico . Mas vamos pensar nos líderes religiosos são questionados na Justiça sob acusações de ofensas e incitação à violência contra homossexuais e religiões afro-brasileiras.
O autor é deputado Takayama (PSC-PR),e justifica sua proposta com o argumento de que ministros religiosos, como padres e pastores (cadê os profs?), podem ter opiniões consideradas ofensivas ao criticar "condutas" condenadas por sua religião.
[O ministro religioso] segundo os valores da sua fé tem que se posicionar contra determinadas condutas que afrontam esses valores, e que podem ser considerados como ofensivas por outros que defendem posição divergente
Texto da justificativa ao projeto de lei, apresentado originalmente em 2005 (mó tempo né ?)
O texto em tramitação hoje abre uma brecha para que qualquer pessoa que emitir uma manifestação de teor religioso fique imune aos crimes de injúria e difamação.
Diz o texto mais atual da proposta que não será configurada como crime de injúria ou difamação "a manifestação de crença religiosa, em qualquer modalidade, por qualquer pessoa, acerca de qualquer assunto e a opinião de professor no exercício do magistério". A modificação foi inserida em 2013, durante tramitação na CCJ (Comissão de Constituição de Justiça).
OBS:
Acusações de discriminação
Líderes religiosos que se destacam por sua atuação já tiveram opiniões questionadas na Justiça sob a suspeita de discriminação. Em maio do ano passado, a TV Record, de propriedade do bispo Edir Macedo,
foi condenada a exibir quatro programas de televisão como direito de resposta às religiões de origem africana por ofensas contra elas, veiculadas no programa "Mistérios" e no quadro "Sessão de Descarrego".
Outro caso ocorreu em outubro de 2015, quando o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3º Região)
determinou que seja retomado o processo contra o pastor Silas Malafaia por supostas declarações homofóbicas durante o programa de TV "Vitória em Cristo"
Qual a justificativa para se pretender excluir do rol dos crimes do artigo 140 uma ofensa no contexto religioso ou praticada por quem está no exercício de função religiosa? Essa é uma dúvida que fica infelizmente ;(
Dá uma lida aqui oh!
Super Beijo!
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